Ganhos de Capital - síntese

  • O que é "ganho de capital" ?
    Conforme o artigo 2º da IN SRF 84/2001, considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

    Exemplo: Compra de imóvel pelo valor de R$ 250 mil e posterior venda
    do mesmo por R$ 300 mil. Ganho = R$ 50 mil.

  • Como é tributado ?
    O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, à alíquota de quinze por cento o cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, quaisquer que sejam.
    O imposto incidente sobre ganhos de capital não é compensável na Declaração de Ajuste Anual.

  • Observações
    A tributação dos ganhos de capital é bastante complexo e, em alguns casos,
    não há incidência de impostos (venda de único imóvel, por exemplo).
    Também existem regras no sentido de se determinar o "custo" de aquisição para
    efeito de apuração da base de cálculo.
 
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