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Ganhos
de Capital - síntese
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O
que é "ganho de capital" ?
Conforme o artigo 2º da IN SRF 84/2001, considera-se ganho
de capital a diferença positiva entre o valor de alienação
de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Exemplo:
Compra de imóvel pelo valor de R$ 250 mil e posterior
venda
do mesmo por R$ 300 mil. Ganho = R$ 50 mil.
- Como
é tributado ?
O
ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto
de renda, sob a forma de tributação definitiva,
à alíquota de quinze por cento o cálculo
e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação
de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais
rendimentos tributáveis recebidos no mês, quaisquer
que sejam.
O imposto incidente sobre ganhos de capital não é
compensável na Declaração de Ajuste Anual.
- Observações
A
tributação dos ganhos de capital é bastante
complexo e, em alguns casos,
não há incidência de impostos (venda de único
imóvel, por exemplo).
Também existem regras no sentido de se determinar o "custo"
de aquisição para
efeito de apuração da base de cálculo.
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