Imposto de renda pessoa física - obrigatoriedade


Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte,
residente no Brasil,que no ano-calendário relativo a declaração:

1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a
R$ 12.696,00 tais como:
rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista,ou de cooperativa;

Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve
participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário

-alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

6. passou à condição de residente no Brasil.

7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00; ou
- deseja compensar, no ano-calendário relativo a declaração ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.

O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural. A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos item 1 a 7 fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

É facultada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual mesmo que não esteja obrigado.
Atenção:
A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2004, mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2004, caso deseje manter seu CPF.

Fonte: site da Secretaria da Receita Federal.

 
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