Imposto
de renda pessoa física - obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual o contribuinte,
residente no Brasil,que no ano-calendário relativo a declaração:
1.
recebeu rendimentos tributáveis na declaração,
cuja soma foi superior a
R$
12.696,00 tais como:
rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado,
proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis,
atividade rural;
2.
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00;
3. participou do quadro societário de empresa, inclusive
inativa, como titular, sócio ou acionista,ou de cooperativa;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses
de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação
da declaração a pessoa física que teve
participação em sociedade por ações
de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição
ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
4. realizou em qualquer mês do ano-calendário
-alienação
de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito
à incidência do imposto; ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas;
5.
teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
6. passou à condição de residente
no Brasil.
7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento
do Demonstrativo da Atividade Rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00; ou
- deseja compensar, no ano-calendário relativo a declaração
ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário
anteriores, ficando obrigado à apresentação
no modelo completo.
O
contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações
de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade
rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade
Rural. A pessoa física que se enquadrar em qualquer das
hipóteses previstas nos item 1 a 7 fica dispensada de
apresentar a declaração caso conste como dependente
em declaração apresentada por outra pessoa física,
na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
É
facultada a apresentação da Declaração
de Ajuste Anual mesmo que não esteja obrigado.
Atenção:
A pessoa física dispensada da entrega da Declaração
de Ajuste Anual 2004, mas que possuir um número de CPF,
deve apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI),
no segundo semestre de 2004, caso deseje manter seu CPF.
Fonte:
site da Secretaria da Receita Federal.