1)
Lucro Real
O lucro real é apurado com base em levantamento de balanço
e demonstração de resultado de determinado período.
Assim, o profissional contábil efetua os lançamentos
pertinentes, apura se houve lucro ou prejuízo e, com
base na legislação do imposto de renda e da contribuição
social, efetua os ajustes de despesas indedutíveis e
receitas isentas.
Para ser possível a tributação por este
método, a empresa deve contar com organização
suficiente no sentido de possibilitar o controle efetivo de
receitas e despesas (contas correntes bancárias, aplicações,
contas a receber e a pagar,ativo permanente, entre outros itens),
muito embora os outros métodos de tributação
não eliminem totalmente esta necessidade.
A
terminologia "lucro real" é normalmete utilizada
para se diferenciar o tipo de imposto a que a empresa está
sendo submetida mas, tecnicamente, se refere ao "lucro
que serve como base para o imposto de renda". Este é
"real" em virtude de se efetuar "ajustes"
no valor encontrado na demonstração de resultado,
a qual indica o "lucro contábil".
Estes
ajustes podem aumentar ou diminuir o lucro contábil,
como por exemplo uma despesa efetivamente realizada e paga mas
que, por determinação legal, não pode ser
deduzida da base de cálculo do imposto. De modo resumido:
"lucro real é o lucro efetivamente auferido pela
empresa, com base em registros contábeis permanentes
e devidamente ajustado segundo a legislação fiscal".
2)
Lucro Presumido
O lucro presumido é apurado mediante aplicação
de percentual fixo sobre a receita. O resultado encontrado é
utilizado para cálculo do imposto de renda e da contribuição
social. Como o próprio nome indica trata-se de se presumir
qual o lucro efetivo de uma sociedade, independente dos registros
contábeis.
Existem
percentuais específicos mas, de momento, pode-se ter
como regra básica:a) lucro presumido sobre vendas de
produtos e mercadorias (comércio) = 8% do total da venda
líquida) lucro presumido sobre vendas de serviços
= 16% (em alguns casos deve-se aplicar 32% do total dos serviços)
Sobre
o resultado obtido calcula-se o imposto de renda pessoa jurídica
e a contribuição social sobre o lucro. Assim,
podemos entender que o lucro presumido é um método
simplificado para apuração da base de cálculo
dos impostos incidentes sobre o lucro e independe do fato da
empresa ter ou não resultado positivo em suas operações.
No
momento de determinar a forma de tributação a
ser aplicada, a principal análise a ser feita é
se efetivamente a empresa apresenta a margem de lucro definida
na legislação (8, 16 ou 32%) e, em vista desta
situação, se é recomendável, então,
recolher por este sistema.Notar, ainda, que na aplicação
do sistema de "lucro presumido", a empresa não
está dispensada da escrituração comercial
e está sujeita a apresentação, no mínimo,
do livro caixa e da base utilizada para apuração
dos impostos.