Notas
fiscais de vendas - visão básica
O texto a seguir tem como objetivo fornecer uma visão
básica relativa ao conteúdo que deve constar nas
notas fiscais de vendas bem como sintetizar algunsprocedimentos
que devem ser observados no sentido de se evitar problemas com
a fiscalização. Em vista da diversidade de modelos
existentes, ainda que o fisco tenha estabelecido formato padrão,
deixamos de reproduzir modelo da mesma, nos limitando a indicar
os campos mínimos do referido documento.
CFOP
O
Código Fiscal de Operações e Prestações
deve, obrigatoriamente, ser indicado em todas as notas fiscais
de vendas. Referido código é padronizado e foi
estabelecido em lei pela secretaria da fazenda de cada estado.
Para maiores informações sobre este código,
veja o site www.fazenda.sp.gov.br.
DATA
DE EMISSÃO
A data de emissão da nota fiscal
deve obedecer ordem cronológica e deve-se ter especial
cuidado quanto a seqüência numérica. Não
é permitida a emissão posterior de nota fiscal,
ou seja, a emissão da mesma deve ocorrer no ato da venda,
ainda que a entrega seja futura.
DATA
DE SAÍDA A data de saída indica o momento
em que produto está sendo encaminhado ao destinatário.
Esta data refere-se ao momento da saída do estabelecimento
vendedor e não a entrega efetiva.
DESTINATÁRIO
os campos relativos ao destinatário referem-se ao
comprador do produto. Referidos campos devem ser totalmente
preenchidos, tendo atenção especial quanto a correta
indicação do CNPJ/CPF e inscrição
estadual. As rasuras, em qualquer campo, estão sujeitas
a multa.
CAMPOS
RELATIVOS AO PRODUTO/MERCADORIA Os campos relativos
a discriminação do produto, quantidade, valor
unitário, valor total, classificação, são
de preenchimento obrigatório. Relativamente a classificação
segundo a TIPI (tabela de incidência do IPI), sugerimos
que todos os produtos sofram prévia classificação,
uma vez que é este código que permite o enquadramento
adequado em relação a alíquotas de pis,
cofins e do próprio IPI. Em se tratando de empresa comercial,
não sujeita ao IPI, a informação da classificação
também é importante, em vista da aplicabilidade
de alíquotas diferentes para outros impostos.
CAMPOS DE ICMS E IPI Os valores relativos
ao ICMS e IPI devem ser destacados. Exceto nos casos previstos
na legislação, referidos campos são utilizados
pelo fisco para apuração dos impostos e, na falta
destes, certamente será aplicada alguma penalidade.
NOTAS
DE TRANSFERÊNCIA As transferências de produtos/mercadorias
devem ser feitas com extremo cuidado, uma vez que a suspensão
ou isenção de impostos obedece a diferentes critérios.
Quando efetivamente a transferência estiver coberta por
algum tipo de suspensão ou isenção de imposto
é obrigatório indicar, no corpo da nota fiscal,
qual o dispositivo legal que assegura referido benefício.
QUANTIDADE
DE VIAS A quantidade de vias necessárias varia
de acordo com a empresa (controles internos, procedimento contábeis,
etc). O emitende deve considerar como regra geral: 1 via permanecerá
fixa (arquivo da empresa), 2 vias acompanharão o produto
quando do transporte do mesmo, 1 via será encaminhad
à área fiscal. As vendas realizadas para outros
estados estão sujeitas a inspeção nas divisas
de estado e, neste momento, uma via da nota fiscal é
retida pela autoridade competente. Quando for confeccionar os
impressos fiscais é necessário avaliar detalhadamente
os critérios que serão aplicados pela empresa.