Pis e Cofins - Modalidades - Síntese


Recentes alterações foram introduzidas nas fórmulas de cálculo e recolhimento das contribuições ao Pis e Cofins. Fique atento quanto a aplicabilidade de cada modalidade destas contribuições, procurando contar com o auxílio de um profissional da área contábil.Contribuições CumulativasForma de cálculo que considera exclusivamente as bases que geram débito do imposto, ou seja, não são
permitidas reduções da base de cálculo decorrentes de aquisições de produtos e serviços.
Esta modalidade é aplicada, regra geral, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido e para algumas atividades específicas, devidamente listadas na legislação atual.Contribuições não cumulativasSão as contribuições cujo método de apuração considera a base de cálculo tanto para as receitas auferidas quanto em relação as "despesas" realizadas, ou seja: mediante controle de débitos e créditos.
Este processo é similar ao utilizado para recolhimento do ICMS, cujo recolhimento se dá pelo valor líquido. Pis Folha de PagamentoAs entidades sem fins lucrativos recolhem a contribuição ao pis mediante aplicação de alíquota sobre a folha de pagamento, não estando sujeita as modalidades anteriormente mencionadas.Pis e Cofins sobre ImportaçãoAs importações realizadas estão sujeitas ao pagamento das contribuições ao Pis e Cofins - modalidade "importação". Diversos procedimentos e alíquotas foram estabelecidos para se determinar a forma de cálculo de referidos valores.atençãoO texto acima simplifica os procedimentos relativos ao Pis e Cofins. Somente a contratação de um profissional da área contábil pode garantir a correta manutenção fiscal da empresa.

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