Pis
e Cofins - Modalidades - Síntese
Recentes alterações foram introduzidas nas fórmulas
de cálculo e recolhimento das contribuições
ao Pis e Cofins. Fique atento quanto a aplicabilidade de cada
modalidade destas contribuições, procurando contar
com o auxílio de um profissional da área contábil.Contribuições
CumulativasForma
de cálculo que considera exclusivamente as bases que
geram débito do imposto, ou seja, não são
permitidas reduções da base de cálculo
decorrentes de aquisições de produtos e serviços.
Esta modalidade é aplicada, regra geral, no caso de empresas
tributadas pelo lucro presumido e para algumas atividades específicas,
devidamente listadas na legislação atual.Contribuições
não cumulativasSão
as contribuições cujo método de apuração
considera a base de cálculo tanto para as receitas auferidas
quanto em relação as "despesas" realizadas,
ou seja: mediante controle de débitos e créditos.
Este processo é similar ao utilizado para recolhimento
do ICMS, cujo recolhimento se dá pelo valor líquido.
Pis Folha de PagamentoAs entidades sem fins lucrativos recolhem
a contribuição ao pis mediante aplicação
de alíquota sobre a folha de pagamento, não estando
sujeita as modalidades anteriormente mencionadas.Pis e Cofins
sobre ImportaçãoAs importações realizadas
estão sujeitas ao pagamento das contribuições
ao Pis e Cofins - modalidade "importação".
Diversos procedimentos e alíquotas foram estabelecidos
para se determinar a forma de cálculo de referidos valores.atençãoO
texto acima simplifica os procedimentos relativos ao Pis e Cofins.
Somente a contratação de um profissional da área
contábil pode garantir a correta manutenção
fiscal da empresa.